Hora extra, hora suplementar ou
hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada
contratualmente acordada. Podendo ocorrer antes do início, no intervalo do
repouso e alimentação, após o período, dias que não estão no contrato (sábado,
domingo ou feriado). Não se faz necessário o exercício do trabalho, mas estar à
disposição do empregador ou de prontidão, configura-se a hora extra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário