O adicional de periculosidade é
um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São consideradas
atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador a Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial.
São periculosas as atividades ou
operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato
com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação
ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado, conforme anexos
da Norma regulamentadora - NR 16.
A periculosidade é caracterizada
por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho (MTE). O valor do adicional de
periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
lucros da empresa.
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