segunda-feira, 19 de maio de 2014

ADICIONAL NOTURNO

O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25%  sobre a hora diurna do trabalho rural. Tais percentuais podem ser superiores, dependendo da convenção coletiva de cada empresa.

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