O adicional noturno é
um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o
desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De
acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna
para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do
trabalho rural. Tais percentuais podem ser superiores, dependendo da convenção
coletiva de cada empresa.
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