A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é de uso obrigatório para toda pessoa que venha a
prestar algum tipo de serviço a outra pessoa na condição de empregado, seja na indústria, no comércio, na
agricultura, na pecuária e doméstico.
O prazo para que o empregador faça as anotações necessárias na CTPS e a devolva
ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
serão feitas:
1 - No ato da admissão;
2 - Na data de alteração salarial;
3 - Nas férias;
4 - A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
5 - Na rescisão contratual.
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