segunda-feira, 19 de maio de 2014

CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é de uso  obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa na condição de  empregado, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e doméstico.

O prazo para que o empregador faça  as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
1 - No ato da admissão;
2 - Na data de alteração salarial;
3 - Nas férias;
4 - A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
5 - Na rescisão contratual.

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