sábado, 4 de junho de 2016
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Mudanças no CNPJ aumentam o cerco a lavagem de dinheiro oriundo de transações ilícitas ou criminosas
As alterações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) que entram em vigor hoje (1º) têm como objetivo auxiliar no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no início de maio e atualizam normas anteriores que tratavam do cadastro, com novos disciplinamentos.
Uma das novidades, informou a Receita, é a
inserção de normas relativas à figura do “beneficiário final” de pessoas
jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio],
especialmente os localizados fora do país, consideradas “um desafio para a
prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro”.
De acordo com a Receita, a instrução normativa
define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de
forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma
determinada entidade. “Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no
CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais
autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para
a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”,
informa a Receita.
A Receita informou também que a alteração foi
fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem
de Dinheiro(Enccla), promovendo a transparência e identificando os
reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.
A instrução normativa, informou a Receita,
supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos
de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é
preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos
controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais
autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito
internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos
utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na
situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a
segurança aos envolvidos.
Entre outras mudanças, estão ainda os
procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais
simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do
Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas
unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de
abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse
procedimento no Brasil.
Embora a medida entre em vigor hoje (1º) , a
obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que
permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A
obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário
final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º
de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa
data. A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de
1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando
procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data
limite de 31 de dezembro de 2018.
Agência Brasil
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