sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Mais economia para o Governo X Menos benefícios para o Trabalhador, entenda esta equação.

As medidas provisórias (MP) 664 e 665, que mudam as regras para a concessão de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a pensão por morte; e trabalhistas, como seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso deverão render muita dor de cabeça para a presidente da República Dilma Rousseff (PT).

O bombardeio virá de todos os lados. A começar pelos deputados federais e senadores, que vão apreciar e depois votar as duas medidas provisórias no Congresso Nacional. Mesmo tendo maioria no Congresso, vai ficar difícil para os aliados simplesmente aprovarem a criação de leis a partir de medidas tão impopulares para trabalhadores e até para o setor produtivo (auxílio-doença).

As entidades laborais como sindicatos e centrais já estão se mobilizando, programando idas à Brasília e articulando reuniões nos ministérios envolvidos de alguma forma com as MPs e tentando o agendamento de reuniões com a presidente. Além de instituições da sociedade civil organizada, que estão estudando as MPs, fazendo as suas interpretações e articulando possíveis ações judiciais.

Logo no primeiro dia de anúncio das medidas, em 30 de dezembro de 2014, oposicionistas como o senador Aécio Neves (PSDB) e o senador eleito Ronaldo Caiado (DEM) foram para as redes sociais criticar as mudanças. Caiado foi irônico, lembrando que durante a campanha presidencial, Dilma havia dito que não mudaria direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”.

O político goiano lembrou que a economia que a correção das distorções do seguro-desemprego vai trazer, algo em torno de R$ 18 bilhões, é igual ao valor do déficit das contas públicas.  Entenda o que deve mudar:

Seguro-desemprego

As mudanças no seguro-desemprego referem-se ao acesso do trabalhador a este direito. Antes, eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a receber o recurso. Agora, a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.

Abono salarial
Se antes bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários mínimos recebesse o abono, com as novas regras o período irá aumentar. Agora, o abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.

Pensão por morte

Dependentes de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônimo, que também serão exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do salário, agora é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).

Auxílio-doença

No auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças, passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Seguro-defeso

Um caso específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12 meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher qual benefício irá manter.

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