As medidas provisórias (MP) 664 e 665, que mudam as regras para a concessão
de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a pensão por morte; e
trabalhistas, como seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso deverão
render muita dor de cabeça para a presidente da República Dilma Rousseff (PT).
O bombardeio virá de todos os lados. A começar pelos deputados federais e
senadores, que vão apreciar e depois votar as duas medidas provisórias no
Congresso Nacional. Mesmo tendo maioria no Congresso, vai ficar difícil para os
aliados simplesmente aprovarem a criação de leis a partir de medidas tão
impopulares para trabalhadores e até para o setor produtivo (auxílio-doença).
As entidades laborais como sindicatos e centrais já estão se mobilizando,
programando idas à Brasília e articulando reuniões nos ministérios envolvidos
de alguma forma com as MPs e tentando o agendamento de reuniões com a
presidente. Além de instituições da sociedade civil organizada, que estão
estudando as MPs, fazendo as suas interpretações e articulando possíveis ações
judiciais.
Logo no primeiro dia de anúncio das medidas, em 30 de dezembro de 2014,
oposicionistas como o senador Aécio Neves (PSDB) e o senador eleito Ronaldo
Caiado (DEM) foram para as redes sociais criticar as mudanças. Caiado foi
irônico, lembrando que durante a campanha presidencial, Dilma havia dito que
não mudaria direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”.
O político goiano lembrou que a economia que a correção das distorções do
seguro-desemprego vai trazer, algo em torno de R$ 18 bilhões, é igual ao valor
do déficit das contas públicas. Entenda
o que deve mudar:
Seguro-desemprego
As
mudanças no seguro-desemprego referem-se ao acesso do trabalhador a este
direito. Antes, eram necessários seis meses de contribuição para estar hábil a
receber o recurso. Agora, a primeira solicitação só pode ocorrer após 18 meses
seguidos no emprego. Uma segunda solicitação poderá ser feita com 12 meses de
casa e a terceira, se manterá nos seis meses atuais.
Abono
salarial
Se antes
bastavam 30 dias de exercício para que o trabalhador na faixa de dois salários
mínimos recebesse o abono, com as novas regras o período irá aumentar. Agora, o
abono, no valor de um salário mínimo, será um direito para quem trabalhar pelo
menos seis meses em um ano – e se mantiver na faixa salarial vigente.
Pensão
por morte
Dependentes
de um contribuinte morto recebiam a pensão independente do tempo prestado pelo
trabalhador. Agora, a MP estipula um período mínimo de 24 meses de contribuição
previdenciária. O mesmo ocorre em casos de matrimônimo, que também serão
exigidos dois anos para a liberação do recurso – há uma exceção para mortes em
função de acidentes de trabalho. O valor da pensão, que antes era de 100% do
salário, agora é de 50% do benefício mais 10% por dependente (caso não atinja valor
suficiente, o benefício mais baixo é fixado em um salário mínimo).
Auxílio-doença
No
auxílio-doença, a maior mudança é para o empregador. Atualmente, o prazo de
afastamento a ser pago pela própria empresa é de 15 dias. Com as mudanças,
passará a ser de 30 dias. O valor do benefício terá um teto, que é a média das
últimas 12 contribuições do trabalhador.
Seguro-defeso
Um caso
específico é o de pescadores artesanais de regiões em que a pesca é
interrompida durante um período do ano para a reprodução das espécies em
questão. Em alguns casos, tais profissionais acumulavam benefícios além do
seguro-defeso, como seguro-desemprego e auxílio-doença. Agora o controle será
maior, o trabalhador deverá comprovar que comercializou sua produção por 12
meses e, em casos de acúmulo, o contribuinte poderá escolher qual benefício irá
manter.

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